Exoneração do fiador: o que fazer e como a assessoria jurídica gratuita da Ucred pode ajudar

Postado em 05/05/2025 - Atualizado em 12/05/2025
A garantia locatícia é um instrumento essencial para dar segurança às relações de locação, tanto para proprietários quanto para inquilinos.
No entanto, há situações em que o fiador pode pedir para ser retirado do contrato, chamamos essa solicitação de exoneração do fiador.
Quando isso acontece, o proprietário fica mais vulnerável: se o inquilino não pagar, será necessário recorrer à Justiça e esse processo pode ser demorado e gerar custos elevados.
Neste artigo, vamos tratar do procedimento adequado para o despejo nesses casos e de como a assessoria jurídica da Ucred pode auxiliar imobiliárias e proprietários.
O que é fiador de aluguel?
O fiador de aluguel é uma pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade pelos débitos do inquilino, caso ele não cumpra com o contrato.
Ou seja, se o inquilino parar de pagar o aluguel, o fiador é acionado e passa a ser o principal responsável financeiro até a entrega das chaves.
É uma garantia locatícia bastante comum, mas que pode gerar riscos tanto para o proprietário quanto para a imobiliária — especialmente em casos de inadimplência ou ações judiciais.
Quem pode ser fiador?
Para ser fiador, é preciso ser maior de 18 anos, ter um imóvel quitado no nome, estar com o nome limpo (sem pendências no SPC ou Serasa) e ter uma renda superior a três vezes o valor total do aluguel somado a encargos como condomínio e IPTU.
Se a pessoa escolhida para ser fiador for casada ou viver em união estável, o cônjuge também precisa autorizar e assinar a fiança.
Quando ocorre a exoneração do fiador?
A exoneração do fiador ocorre quando ele, por vontade própria ou em decorrência de situações previstas em lei ou em contrato, solicita a sua retirada da obrigação de garantia locatícia.
Legislação brasileira:
Após a notificação da exoneração, o inquilino tem 30 dias para apresentar uma nova garantia ou regularizar a situação.
Se o inquilino não apresentar uma nova garantia ou entrar em inadimplência, pode ser necessário ingressar com uma ação de despejo para reaver o imóvel.
Leia também: artigo 835 do Código Civil que trata sobre a exoneração do fiador.
Procedimento de despejo na exoneração do fiador
Quando a exoneração do fiador ocorre, o proprietário pode tomar as seguintes medidas:
- Notificação extrajudicial: o proprietário, por meio da imobiliária ou diretamente, deve notificar o inquilino sobre a necessidade de apresentar uma nova garantia dentro do prazo legal ou desocupar o imóvel.
- Ação de despejo: caso não haja substituição da garantia e o inquilino permaneça inadimplente, pode ser necessário ingressar com uma ação de despejo, fundamentada na falta de garantia locatícia.
- Prazo para desocupação: em alguns casos, o juiz pode autorizar a desocupação imediata do imóvel. Nessa situação, o inquilino terá 15 dias úteis, a partir da notificação oficial, para sair voluntariamente e evitar ações mais severas.
- Cumprimento de despejo: se o inquilino não sair no prazo estipulado, o oficial de justiça executa a ordem judicial de forma compulsória.
Os benefícios da assessoria jurídica da Ucred
A Ucred oferece um suporte jurídico completo às imobiliárias no gerenciamento de garantias locatícias e na condução de processos de despejo, proporcionando mais segurança e agilidade.
Contar com nossa assessoria traz inúmeras vantagens!
- Redução de riscos: reduzimos riscos com uma atuação preventiva que minimiza prejuízos aos locadores e garante o cumprimento correto de todas as etapas legais.
- Rapidez no processo: com experiência na condução de despejos, garantimos que os processos judiciais ocorram de forma rápida, reduzindo o tempo que o imóvel fica parado.
- Segurança jurídica: nossa equipe especializada acompanha cada etapa do processo, desde a notificação extrajudicial até o cumprimento da ordem de despejo.
- Alto índice de êxito: nossa assessoria possui ampla experiência neste procedimento e altas taxas de sucesso, finalizando os casos dentro de uma média de 45 a 60 dias, a depender do caso.
- Minimização dos prejuízos ao proprietário: o proprietário não precisa se preocupar em contratar advogado, arcar com custas e despesas processuais e buscar o ressarcimento dos débitos. A assessoria jurídica da Ucred cuida de todas essas etapas!
A Ucred é a solução segura para sua locação!
A exoneração do fiador pode representar um desafio para imobiliárias e proprietários, mas com um planejamento jurídico adequado, é possível evitar grandes prejuízos.
A Ucred, com sua assessoria especializada, realiza todo o procedimento de forma segura, eficiente e dentro dos parâmetros legais.
Se sua imobiliária precisa de apoio jurídico para a gestão de garantias locatícias e ações de despejo, mande uma mensagem agora no WhatsApp e fale com um de nossos especialistas!